Abrir empresa de fisioterapia: passo a passo e impostos

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Abrir empresa de fisioterapia é o processo de transformar o seu atendimento em uma pessoa jurídica, com CNPJ, registro no conselho profissional e licenças para funcionar. Os passos são conhecidos, mas a ordem importa, e a escolha do regime de impostos pesa no resultado.

Neste guia, mostramos o caminho do CNPJ ao registro no CREFITO, quais licenças costumam ser pedidas e como funcionam os impostos de uma clínica de fisioterapia, sem prometer economia que só os seus números podem mostrar.

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Abrir empresa de fisioterapia: quando vale a pena ter um CNPJ

Ter CNPJ vale a pena quando o atendimento ganha escala ou estrutura: clínica própria, mais de um profissional, contratos com convênios ou com outras empresas. Para quem atende sozinho e com pouco volume, a conta pode ser diferente.

Atender como pessoa física exige menos burocracia, mas o imposto segue a tabela progressiva e não há separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. A empresa traz organização, nota fiscal e outras formas de tributação, mas também custos fixos, como contabilidade mensal.

Por isso, a pergunta certa não é “devo abrir CNPJ?”, e sim “para o meu volume e o meu plano, a empresa compensa?”. Só uma simulação responde.

Passo a passo para abrir empresa de fisioterapia

A ordem abaixo costuma evitar retrabalho. Cada etapa pode variar conforme o município e o CREFITO da sua região.

  1. Confirme a sua situação profissional. Diploma, registro no CREFITO e situação regular.
  2. Defina o modelo do negócio. Consultório individual, clínica com vários profissionais, clínica multiprofissional ou atendimento domiciliar.
  3. Escolha a forma jurídica. Sociedade limitada unipessoal para quem abre sozinho, ou sociedade limitada para quem tem sócios.
  4. Defina o CNAE. O código mais usado é o 8650-0/04, de atividades de fisioterapia, mas a clínica pode ter outras atividades.
  5. Registre a empresa e abra o CNPJ. O processo passa pela Junta Comercial e pela Receita, e depois pela inscrição municipal.
  6. Registre a empresa no CREFITO. Mais detalhes na próxima seção.
  7. Tire as licenças. Vigilância sanitária, prefeitura e, conforme o caso, bombeiros.
  8. Escolha o regime de impostos. O mais comum é o Simples Nacional, mas há outras opções.

Registro no CREFITO e licenças: o que costuma ser exigido

Empresas que prestam serviços de fisioterapia precisam se registrar no CREFITO da sua região. A regra vem da Resolução COFFITO nº 09/1978, que regulamenta o registro de empresas nos conselhos regionais.

O registro pede, em geral, o contrato social, o comprovante de CNPJ e a indicação do responsável técnico, que deve ser um fisioterapeuta inscrito no CREFITO da região onde a empresa funciona. Os documentos e as taxas podem mudar de um regional para outro, então confira os requisitos do seu.

Além do conselho, a clínica costuma precisar de licença da vigilância sanitária, alvará da prefeitura e, dependendo do imóvel, do auto de vistoria dos bombeiros. As exigências variam conforme o município e o porte da clínica.

Quais impostos uma clínica de fisioterapia paga

Os impostos de uma clínica de fisioterapia dependem do regime escolhido. Os dois mais comuns são o Simples Nacional e o lucro presumido.

No Simples Nacional, a fisioterapia depende do Fator R, previsto na Lei Complementar 123/2006. Com folha de pagamento de pelo menos 28% da receita, a tributação segue o Anexo III. Abaixo disso, segue o Anexo V, com alíquotas de entrada mais altas.

No lucro presumido, o imposto é calculado sobre uma margem presumida da receita, e não sobre o lucro real. Para serviços em geral, a base de IRPJ e CSLL é de 32% da receita, além de outros tributos, como o ISS cobrado pelo município.

Qual dos dois fica mais leve? Depende da receita, da folha e das despesas da clínica. Em muitos casos o Simples é o ponto de partida, mas só a simulação com os seus números mostra a melhor escolha.

Erros comuns ao abrir empresa de fisioterapia

Os erros mais comuns ao abrir empresa de fisioterapia acontecem por pressa ou por falta de acompanhamento.

  • Abrir o CNPJ sem escolher o regime com cuidado. Mudar depois é possível, mas tem regras e prazos.
  • Esquecer o registro da empresa no CREFITO. A clínica pode ficar irregular perante o conselho.
  • Não definir o responsável técnico. Ele é exigido no registro e precisa estar habilitado.
  • Começar a atender antes das licenças. Sem alvará e vigilância sanitária, a clínica corre risco de autuação.
  • Misturar as contas pessoais com as da empresa. Fica difícil provar despesa e apurar imposto.

Para entender o imposto da clínica, leia sobre o Fator R para fisioterapia.

Perguntas frequentes

Qual CNAE usar para abrir empresa de fisioterapia?

O código mais usado é o 8650-0/04, de atividades de fisioterapia. Dependendo do que a clínica oferece, podem entrar outros CNAEs, como atividades de apoio. A escolha deve refletir o que a empresa realmente faz, porque ela influencia o regime de impostos e as licenças exigidas.

A empresa de fisioterapia precisa de registro no CREFITO?

Sim. Empresas que prestam serviços de fisioterapia devem se registrar no CREFITO da sua região, com indicação de um responsável técnico fisioterapeuta. Os documentos e as taxas variam de um regional para outro, então vale conferir a lista no site do conselho da sua região.

Fisioterapeuta paga menos imposto abrindo CNPJ?

Depende. O CNPJ muda a forma de tributar e traz custos e obrigações novas, como contabilidade mensal e nota fiscal. Para alguns volumes de receita compensa, para outros a diferença é pequena. Só a simulação com a sua receita e as suas despesas mostra o melhor caminho.

Quanto tempo leva para abrir uma clínica de fisioterapia?

O prazo varia conforme o município, o CREFITO e as licenças exigidas, e pode levar de algumas semanas a alguns meses. A etapa mais demorada costuma ser a das licenças sanitárias e do alvará. Por isso, comece essas etapas cedo e em paralelo com o CNPJ.

Posso começar a atender antes de todas as licenças saírem?

O ideal é não atender antes de ter as licenças necessárias, porque a clínica pode ser autuada. Se a prefeitura ou a vigilância sanitária permitirem algum tipo de funcionamento provisório, isso depende da regra do município. Confirme antes com o órgão responsável e com o seu contador.

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Dra. Kamila Pontes

Contadora responsável pela Eduas Contabilidade, CRC/CE 021034/O-5. Atende empresas e profissionais da saúde em Eusébio, Fortaleza e Aquiraz.

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