Simples Nacional vs lucro presumido para clínicas é a comparação entre dois jeitos de pagar imposto: um que reúne vários tributos em uma guia única, e outro que calcula o imposto sobre uma margem presumida da receita. Nenhum serve para todas as clínicas.
A escolha depende da receita, da folha de pagamento, das despesas e da estrutura da clínica. Neste guia, explicamos como cada regime funciona e para qual perfil cada um costuma servir, sem prometer economia que só os seus números podem mostrar.
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Simples Nacional vs lucro presumido para clínicas: qual a diferença?
No Simples Nacional, os tributos são recolhidos em uma só guia mensal, com alíquota que depende do faturamento e do anexo em que a clínica se enquadra. No lucro presumido, cada tributo é apurado separadamente, sobre uma base presumida da receita.
Na prática, o Simples tende a ser mais simples de operar, e o lucro presumido dá mais espaço para planejamento, em troca de mais obrigações. Mas o que pesa no bolso é a conta de cada caso, e não o rótulo do regime.
Como funciona o Simples Nacional para clínicas
O Simples Nacional é previsto na Lei Complementar 123/2006 e tem limite de receita de R$ 4,8 milhões por ano. Para clínica médica ou odontológica optante, a tributação parte do Anexo III, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa, que vai até R$ 180.000 de receita em 12 meses.
As atividades de medicina e de odontologia deixaram de constar na lista do Anexo V da lei com a Lei Complementar 155/2016. Por isso, o Fator R, que compara a folha de pagamento com a receita dos 12 meses anteriores e usa o corte de 28%, não decide o anexo de uma clínica médica ou odontológica.
O Fator R continua valendo para as atividades que seguem listadas no Anexo V, como a fisioterapia. Se a clínica também presta esse serviço, ele é apurado separadamente, com a regra própria. A classificação exata de cada atividade pela Resolução CGSN 140/2018 é conferida no caso de cada clínica.
Com o ponto de partida no Anexo III, as faixas seguintes têm alíquota nominal maior e a alíquota efetiva cresce com o faturamento. A comparação com o lucro presumido passa a depender de faturamento, margem, despesas, folha, equipe e sócios.
Como funciona o lucro presumido para clínicas
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem presumida da receita. Para serviços em geral, essa base é de 32%. Sobre ela, incidem 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 60.000 por trimestre, e 9% de CSLL.
Somam-se o PIS (0,65%) e a COFINS (3%) sobre a receita, mais o ISS cobrado pelo município. Cada um é apurado em guia própria, o que exige mais controle.
Há ainda a equiparação hospitalar, que pode reduzir a base do IRPJ para 8% e a da CSLL para 12%. Ela só vale para clínicas que se enquadram como serviços hospitalares e cumprem requisitos legais, como ser sociedade empresária e ter alvará sanitário válido. Não é automática.
Qual regime combina com cada perfil de clínica?
A tabela abaixo mostra tendências gerais, e não uma recomendação. Cada clínica precisa ser simulada.
| Perfil da clínica | O que costuma pesar |
|---|---|
| Faturamento em faixas mais altas do Simples | A alíquota efetiva do Simples cresce com a faixa, e o lucro presumido merece ser comparado |
| Folha e equipe grandes | A folha pesa nas despesas e entra na simulação dos dois regimes |
| Margem real diferente da margem presumida | O lucro presumido calcula IRPJ e CSLL sobre margem presumida, então a diferença para a margem real pesa na comparação |
| Receita próxima do limite de R$ 4,8 milhões | O Simples pode deixar de ser opção, e o lucro presumido entra em cena |
| Estrutura de serviço hospitalar | A equiparação hospitalar pode mudar a conta do lucro presumido, se os requisitos forem cumpridos |
| Clínica pequena, pouca estrutura | O Simples costuma ser mais simples de operar e de acompanhar |
O que muda com a retenção de 10% sobre lucros em 2026?
Desde 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50.000 por mês de uma mesma empresa a um mesmo sócio tem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, conforme a Lei 15.270/2025. A Receita Federal entende que a regra vale para o Simples também, e há discussão judicial sobre o tema.
Esse ponto não decide o regime sozinho, mas entra na conta, principalmente para clínicas em que os sócios retiram valores altos de uma vez.
Como comparar os regimes na prática
Para comparar de verdade, use os números da clínica:
- Levante a receita e a folha dos últimos 12 meses.
- Parta do Anexo III do Simples, calcule a alíquota efetiva pela receita dos últimos 12 meses e, se houver fisioterapia, trate essa atividade à parte, com o Fator R.
- Estime o imposto no lucro presumido, com e sem equiparação hospitalar, se houver estrutura.
- Some o custo de operar cada regime, como obrigações e contabilidade.
- Considere como os sócios vão retirar o lucro.
- Refaça a comparação todo ano ou quando a receita mudar.
Erros comuns na escolha entre Simples Nacional vs lucro presumido para clínicas
Os erros mais comuns na escolha entre Simples Nacional vs lucro presumido para clínicas vêm de decisões tomadas sem simulação.
- Escolher pela alíquota de entrada. A alíquota efetiva do Simples muda conforme a faixa de faturamento.
- Ignorar a folha e a equipe. Elas pesam nas despesas e na comparação entre os regimes.
- Usar a equiparação hospitalar sem cumprir os requisitos. O risco de autuação é real.
- Nunca rever o regime. O que valia no início pode não valer com a clínica maior.
- Esquecer o custo de operar. O lucro presumido costuma exigir mais controle e mais guias.
Quer entender o enquadramento por trás da comparação? Veja Simples Nacional para clínica médica e o guia de planejamento tributário para médicos.
Perguntas frequentes
Clínica pode ser MEI?
Em geral, não. O MEI tem limite de receita baixo e lista própria de atividades permitidas, e a estrutura de uma clínica costuma ir além disso. Para consultórios individuais e clínicas pequenas, o Simples Nacional ou o lucro presumido são as opções mais comuns. Vale conferir a atividade no portal do empreendedor.
Qual regime é mais barato para clínica?
Depende. Para clínica médica ou odontológica, o Simples parte do Anexo III, com 6% na primeira faixa, e a alíquota efetiva cresce com o faturamento. O lucro presumido pode ser comparado quando o faturamento sobe ou a estrutura muda, em alguns casos com equiparação hospitalar. Só a simulação com a receita, a folha e as despesas da clínica mostra o resultado.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em geral, a opção pelo Simples Nacional é feita no início do ano, em janeiro, e vale para o ano inteiro, com poucas exceções. O lucro presumido é uma opção feita na primeira guia paga do ano. Por isso, o ideal é planejar a escolha antes do começo do exercício.
A equiparação hospitalar vale para qualquer clínica?
Não. Ela exige sociedade empresária, serviços reconhecidos como hospitalares pela Receita e alvará sanitário válido. Sem esses requisitos, o benefício pode ser negado, com cobrança da diferença, multa e juros. A análise precisa ser feita caso a caso, com documentação em ordem.
Quanto tempo leva para comparar os regimes?
Com os dados da clínica organizados, a simulação é rápida. O que demora é juntar receita, folha e despesas dos últimos meses. Quanto mais organizada estiver a contabilidade, mais confiável e ágil fica a comparação, e mais seguro é tomar a decisão.
Quer ajuda para comparar os regimes da sua clínica?
Fale com a Eduas e conte como está o seu caso, que a Dra. Kamila Pontes responde em linguagem simples. Falar com a Eduas
