Simples Nacional clínica médica: Anexo III e Fator R

Médico em consultório revisando documentos, contexto de gestão financeira de clínica

Neste artigo

Simples Nacional clínica médica é o regime em que a clínica paga os impostos em uma guia única, e a pergunta que mais aparece é em qual anexo ela entra. Pela Lei Complementar 123/2006, a medicina saiu da lista de atividades que dependem do Fator R, e a clínica médica é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Muita gente ainda ouve o contrário, porque a regra antiga seguiu circulando em sites e grupos. Neste guia, explicamos o que mudou, o que o Fator R de fato decide, quais atividades da saúde ainda dependem dele e o que pesa de verdade no imposto da sua clínica.

Tem uma clínica ou está abrindo uma?

Veja como funciona a contabilidade para a área da saúde em Eusébio e Fortaleza.

Simples Nacional clínica médica: em qual anexo ela entra

A clínica médica entra no Anexo III do Simples Nacional. A alíquota nominal começa em 6% na primeira faixa, de receita bruta de até R$ 180.000 em 12 meses, e sobe conforme o faturamento cresce (Lei Complementar 123/2006).

Antes de 2018, a medicina constava na lista de serviços tributados pelo Anexo V, que começa em 15,5%. A Lei Complementar 155/2016 revogou esse trecho da lista. Por isso, a ideia de que a clínica médica "cai no Anexo V quando a folha é baixa" ficou ultrapassada.

A alíquota nominal não é o que a clínica paga na prática. O valor do mês sai de uma alíquota efetiva, calculada com a receita dos últimos 12 meses, e ela fica abaixo da nominal nas faixas mais altas. Para saber o número do seu caso, é preciso fazer a conta com o seu faturamento.

O que é o Fator R e quando ele se aplica

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando chega a 28% ou mais, as atividades sujeitas a ele são tributadas pelo Anexo III. Abaixo disso, passam para o Anexo V.

A conta considera salários, pró-labore, encargos patronais e FGTS, sempre dos 12 meses anteriores ao período de apuração. O lucro distribuído aos sócios não entra.

O ponto que confunde é que o Fator R não vale para toda atividade de saúde. Ele vale para as que a lei listou, como a fisioterapia. Quem atende em clínica médica ou odontológica, em regra, não depende dele para saber o anexo.

Quais atividades da saúde ainda dependem do Fator R

A lei lista as atividades que dependem do Fator R. Entre as da área da saúde, a fisioterapia é a que mais aparece. Se a folha ficar abaixo de 28% da receita, ela vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Por isso, vale conferir pelo CNAE e pelas atividades que a empresa realmente exerce. Uma clínica pode reunir serviços diferentes no mesmo CNPJ, e cada atividade segue a sua regra. Clínica que oferece consulta médica e também fisioterapia precisa separar a apuração.

Essa separação costuma ser o ponto em que o erro acontece. A empresa abre com um CNAE só, passa a prestar outro serviço e continua apurando tudo do mesmo jeito.

O que realmente pesa no imposto de uma clínica médica

Se o anexo da clínica médica já está definido, o que muda o valor do imposto é a combinação de poucos fatores. Eles aparecem todo mês e merecem acompanhamento.

  • Faturamento dos últimos 12 meses. Ele define a faixa e a alíquota efetiva. Crescer muda a faixa, e a alíquota sobe junto.
  • Limite do Simples. O teto de receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões. Acima disso, a empresa sai do regime.
  • ISS do município. Parte da alíquota do Anexo III é o ISS, e há regras próprias para o imposto em cada cidade.
  • Retenções. Quando o pagador retém imposto na fonte, a empresa precisa tratar isso na apuração para não pagar em duplicidade.
  • Pró-labore dos sócios. Ele gera INSS e imposto de renda na pessoa física, mesmo sem ter relação com o anexo da clínica.

Nenhum desses itens substitui uma conta feita com os seus números. Dois consultórios com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes por causa das retenções e da estrutura de sócios.

Simples Nacional ou outro regime: quando vale comparar

O Simples Nacional costuma ser o caminho de menor burocracia, mas não é automático que seja o mais barato. Clínicas com margem alta, muitos sócios ou faturamento próximo do teto precisam comparar com o lucro presumido.

Para quem ainda atende como pessoa física, a comparação é outra: carnê-leão contra empresa. Vale entender como escolher o regime tributário antes de abrir o CNPJ, com a simulação dos três caminhos.

Não existe resposta única. A decisão depende do faturamento, das despesas, da equipe e da estrutura de sócios, e deve ser revista quando a clínica cresce.

Erros comuns no Simples Nacional clínica médica

Os erros mais comuns no Simples Nacional clínica médica nascem da falta de rotina e de regras antigas que continuam circulando.

  • Calcular o Fator R para uma atividade que não depende dele e achar que o imposto vai mudar.
  • Misturar serviços de naturezas diferentes no mesmo CNAE, sem separar a apuração.
  • Olhar só a alíquota nominal e não a efetiva, e se assustar com um número que não é o da guia.
  • Não acompanhar o faturamento de 12 meses e passar de faixa sem perceber.
  • Ignorar as retenções feitas por hospitais e convênios e pagar imposto a mais.
  • Não revisar o enquadramento quando a clínica passa a oferecer um serviço novo.

Para ver o quadro completo, leia também o guia de planejamento tributário para médicos e a comparação em Simples Nacional vs lucro presumido para clínicas.

Perguntas frequentes

A clínica médica tem Fator R no Simples Nacional?

Em regra, não. A medicina foi retirada da lista de atividades do Anexo V pela Lei Complementar 155/2016, e a clínica médica é tributada pelo Anexo III. O Fator R continua valendo para as atividades que a lei lista, como a fisioterapia. Vale conferir o CNAE e os serviços prestados pela sua empresa.

Qual é a alíquota do Simples Nacional para clínica médica?

No Anexo III, a alíquota nominal da primeira faixa é de 6%, para receita bruta de até R$ 180.000 em 12 meses. Ela sobe nas faixas seguintes. O que a clínica paga é a alíquota efetiva, calculada com a receita dos últimos 12 meses, e por isso a conta precisa ser feita caso a caso.

O pró-labore dos sócios entra em algum cálculo do Simples?

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o pró-labore entra na folha de pagamento do cálculo. Para a clínica médica, que em regra não depende do Fator R, ele não define o anexo, mas continua gerando INSS e imposto de renda para o sócio. Por isso, o valor do pró-labore ainda merece planejamento.

Qual é o limite de faturamento da clínica no Simples Nacional?

O teto de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Passando disso, a empresa sai do regime e entra em outro, como o lucro presumido. Vale acompanhar o faturamento ao longo do ano, e não só no fim, para evitar surpresa na mudança de regime.

Quando vale comparar o Simples com o lucro presumido?

Quando a clínica tem margem alta, vários sócios ou faturamento perto do teto do Simples. A diferença depende de receita, despesas e estrutura societária, então só uma simulação com os números da clínica mostra qual regime fica mais leve. Essa comparação deve ser refeita sempre que a clínica crescer.

Quer entender o imposto da sua clínica?

Fale com a Eduas e conte como está o seu caso, que a Dra. Kamila Pontes responde em linguagem simples.

Picture of Dra. Kamila Pontes

Dra. Kamila Pontes

Contadora responsável pela Eduas Contabilidade, CRC/CE 021034/O-5. Atende empresas e profissionais da saúde em Eusébio, Fortaleza e Aquiraz.

Quer conversar sobre o seu caso?

Conte a sua situação e a gente responde com clareza, sem complicação.